TC chumba regime da mobilidade na Função Pública

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram hoje o regime jurídico da “requalificação de trabalhadores em funções públicas”, cuja “fiscalização abstrata preventiva” tinha sido pedida pelo Presidente da República.

Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juíz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos são declarados inconstitucionais por violarem a “garantia da segurança no emprego” e o “princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República Portuguesa”.

 

Lusa

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