O Tribunal Constitucional (TC) considerou ilegais diversas normas da lei-quadro das fundações, aprovada em 2012, por violarem o Estatuto Político-Administrativo dos Açores.
Em causa estão, por um lado, as normas que atribuem apenas ao primeiro-ministro a competência de reconhecer fundações privadas, o que abrange aquelas que têm sede na Região Autónoma dos Açores.
O TC considerou também ilegais as alíneas que definem “as especificidades” com que se aplicam às fundações públicas regionais o disposto na lei-quadro dos institutos públicos.
Lusa