Ambos os partidos requereram ao TC a apreciação e anotação da coligação denominada “Plataforma de Cidadania”, com a sigla PPM-PND, para fins eleitorais.
O acórdão n.º 389/12 do TC, datado de 25 de julho e a que a Lusa teve hoje acesso, refere que “nada obsta, pois, a que a coligação constituída pelo Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido da Nova Democracia (PND), com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, a realizar este ano, adote a denominação “Plataforma de Cidadania”, a sigla “PPM-PND” e o símbolo”.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, as coligações para fins eleitorais regem-se pelo disposto na lei eleitoral aplicável, neste caso é a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo decreto-lei n.º 267/80, de 8 de agosto.
Segundo este decreto-lei, “[a]s coligações para fins eleitorais devem ser anotadas pelo Tribunal Constitucional e comunicadas, até à apresentação efetiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respetivos partidos, a esse mesmo Tribunal, com indicação das suas denominações, siglas e símbolos (…)”.
Após a apreciação dos documentos apresentados, o TC entendeu que “estão respeitadas todas as exigências legais”, razão pela qual o pedido formulado “se encontra em condições de ser deferido”.
O TC considerou, ainda, que a denominação, sigla e símbolo da coligação “não contêm qualquer referência proibida, nem suscitam confusão com os correspondentes elementos de outros partidos ou coligações constituídas por outros partidos, reproduzindo, de forma rigorosa e integral, o conjunto dos símbolos e das siglas dos dois partidos que a integram”.
As eleições regionais foram marcadas esta semana pelo Presidente da República, Cavaco Silva, depois de ter recebido em Belém os partidos com acento no parlamento açoriano, para 14 de outubro.
Lusa