Teixeira dos Santos apelidou de “aritmética bizarra” a solução para a transferir IRS para as Ilhas

Uma “aritmética bizarra só possível à conta do Orçamento do Estado” foi como Teixeira dos Santos definiu em 2010 a transferência de 5 por cento das receitas do IRS para os municípios da Madeira e Açores.

Apesar destas declarações já terem quase dois anos, este é um tema que voltou à atualidade devido a um recente acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul que obriga as Finanças a transferirem para o Município da Lagoa, nos Açores, 5 por cento do IRS cobrado aos contribuintes com residência fiscal naquele município depois de já ter sido transferido para a Região Autónoma dos Açores 100 por cento do IRS cobrada aos contribuintes com residência fiscal na Região.

As Finanças já recorreram deste caso, mas há mais oito que ainda estão em tribunal.

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