O caso remonta a 2001, quando a Câmara de Vila do Porto, na altura presidido pelo socialista Alberto Costa, contratou com uma empresa de construção civil a remodelação de quatro escolas.
Um dos engenheiros era o director da obra, enquanto o outro fiscalizava os trabalhos.
A acusação referia que teriam sobrado cerca de 8,8 mil contos, que teriam sido utilizados indevidamente, mas o tribunal concluiu que “não se provou que, terminadas as obras”, o valor dos trabalhos executados “não atingia o valor orçamentado, sobejando uma parcela não inferior a 8 804 908 escudos (cerca de 44 mil euros)”.
“Não se provou que os arguidos estabeleceram que tal quantia seria utilizada na compra de um computador portátil para Alberto Costa e na aquisição e entrega de materiais de construção civil para os clubes desportivos e recreativos Os Marienses e Clube Ana”, sustenta o acórdão.