A Câmara de Lagoa, nos Açores, anunciou que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada lhe deu razão no diferendo com o Estado sobre a transferência de cinco por cento das verbas do IRS.
A decisão judicial surgiu na sequência do processo movido por esta autarquia da ilha de S. Miguel contra o Estado a 2 de Dezembro de 2010, sobre as transferências que não foram realizadas no período entre Março e Dezembro de 2009.
A nota hoje divulgada pela Câmara de Lagoa revela que o Estado foi obrigado a pagar à autarquia 220.471 euros, acrescidos de juros de mora calculados à taxa de legal desde a data em que deveria ter ocorrido cada uma das transferências parcelares.
O presidente da Câmara de Lagoa, João Ponte, citado nesta nota, considera que a decisão judicial é “uma vitória da verdade”, frisando que a Lei de Finanças Locais “é clara nesta situação”.