O Tribunal Judicial de Ponta Delgada, nos Açores, condenou hoje um homem a 14 anos de prisão por abuso sexual agravado de um bebé de 2 anos, que acabou por morrer em dezembro de 2015.
O arguido, padrasto do bebé, foi ainda condenado ao pagamento, ao pai do menor, de uma indemnização de 50 mil euros por danos morais sofridos.
Na leitura do acórdão, sem a presença do arguido, que foi dispensado pelo tribunal, o juiz disse que os factos da acusação foram “todos provados” e que este é um caso “chocante e repugnante”.
Segundo o juiz, o arguido apresentou durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, “uma versão radicalmente distinta” daquele que teve aquando da sua detenção, negando durante a audiência os factos e justificando que apenas tinha repreendido o menor com umas palmadas e que o bebé sofria de um problema cardíaco.
Para o coletivo de juízes não restaram dúvidas de que “o abuso sexual aconteceu”, o que também foi confirmado pelo relatório da autópsia.
Segundo o juiz, o bebé era doente cardíaco desde nascença e “era necessário ter cuidados acrescidos com ele”.
“Não restam dúvidas de que o arguido é que provocou lesões no menor e pretendeu ficar a sós com a criança. O arguido deu largas à sua lascívia de forma cruel e selvática, a que se terá seguido a paragem cardíaca” do menor, disse.
O tribunal considerou ainda haver indícios fortes de que o homem terá tentado por outras vezes concretizar o crime, o que se veio “a revelar fatal” para o menor no dia 18 de dezembro de 2015.
Segundo o acórdão, naquele dia o arguido, de 27 anos, praticou um ato sexual com o menor, na sua residência na Algarvia, concelho do Nordeste, onde vivia com a mãe da vítima.
Foi a mãe do bebé a reparar que a criança não estava bem, pois estava “inerte” na cadeira no carro do arguido, depois de este ter ido buscar a companheira a casa de um familiar.
Leonardo da Ponte, advogado do pai da vítima, disse aos jornalistas que vai “ponderar seriamente” um eventual recurso, mas reiterou a necessidade de uma alteração substancial dos factos para homicídio qualificado.
“Vamos ponderar seriamente com o pai se quererá requerer ou não e analisar o acórdão. Mas vamos também analisar a prova que foi apreciada para saber se de facto haveria ou não já matéria suficiente para haver essa alteração. O que o tribunal claramente demonstrou é que, se não havia matéria suficiente, as investigações em sede inquérito deveriam ter prosseguido”, afirmou aos jornalistas, considerando que houve “uma precipitação do Ministério Público quando fez a acusação”.
Já Eduardo Vieira, advogado do arguido, declarou que ia transmitir ao seu cliente, detido num estabelecimento prisional do continente, a decisão do tribunal e só posteriormente ponderar um recurso.
“A prova foi feita. Há coisas que são duvidosas, é verdade. Há certezas que não são absolutas, mas cada um aprecia como pode e deve”, sustentou, acrescentando que a sentença não lhe causou “nenhuma admiração”, porque “não esperava nenhuma absolvição”.
A mãe do bebé disse, visivelmente emocionada, que a pena “não foi justa”, enquanto Débora Ferreira, defensora oficiosa, lembrou que no relatório intercalar da Polícia Judiciária “havia fortes indícios para homicídio qualificado”.
Lusa