O Tribunal Constitucional requereu a declaração da ilegalidade de algumas normas do novo regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Função Pública, aprovado em Setembro na Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
De acordo com o processo 643/210, os juízes conselheiros entendem que o diploma contradiz a legislação nacional sobre a mesma matéria.
O diploma foi aprovado por maioria no parlamento regional, com os votos favoráveis do PS e CDS/PP, as abstenções do BE, PCP e PPM e os votos contra do PSD.
Na perspectiva do Tribunal Constitucional existe “ilegalidade” nas normas contidas nos n.º 1 e 2 do artigo 7.º do diploma.
Em causa está o facto de a legislação determinar que os trabalhadores da administração regional que tenham sido nomeados ou que estejam em comissão de serviço devem manter a nomeação definitiva, ou que, caso o pretendam, possam transitar para a modalidade de contrato a tempo indeterminado.
Para o Tribunal Constitucional, a redacção deste diploma contradiz a lei nacional sobre os vínculos à função pública, que define o contrário.