O Tribunal Constitucional declarou a ilegalidade de uma norma do decreto regional relativo ao novo regime jurídico das farmácias nos Açores, considerando que viola o Estatuto Político-Administrativo ao remeter para o executivo competências que são do parlamento regional.
O acórdão 187/12 do Tribunal Constitucional, a que a Lusa teve acesso, considera que o novo regime jurídico das farmácias, publicado a 10 de março de 2011 em Diário da República, remete para um decreto regulamentar regional competências que deviam ter sido assumidas pela Assembleia Legislativa dos Açores.
Essa remissão, segundo o tribunal, implica uma violação da reserva de lei, já que as condições gerais e específicas de instalação, abertura e transferência de farmácias deviam ter sido definidas por decreto legislativo e não por decreto regulamentar.
Lusa