O Tribunal Constitucional não detetou inconstitucionalidades no processo de fusão de freguesias. O acórdão foi hoje publicado em Diário da República.
No pedido de fiscalização, um grupo de deputados da Assembleia Legislativa Regional dos Açores alegava que estavam em causa questões de delimitação de competências entre a Assembleia da República e a Assembleia Regional.
O Tribunal Constitucional deliberou que não há qualquer atropelo à lei fundamental e que a reorganização administrativa deve ser aplicada em todo o território nacional.
A reforma administrativa prevê a extinção de 1.165 freguesias.
SIC