O TC decretou, a 05 de julho, a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal a todos os trabalhadores do setor público ou aposentados, mas determinou que os efeitos da sua decisão não teriam efeitos para este ano.
Com o país condicionado por fortes medidas de austeridade e com a imposição dos credores internacionais de significativas reduções na despesa, o Governo decidiu suspender o pagamento dos subsídios de férias e de Natal a pensionistas e funcionários públicos durante a vigência do programa de assistência financeira.
Nestes casos, apenas os trabalhadores e pensionistas com um rendimento inferior ou equivalente a 600 euros por mês é que receberam os subsídios na íntegra. Já os que beneficiam de um rendimento entre 600 euros e 1.100 euros receberam apenas uma parte dos subsídios, ao passo que os trabalhadores e pensionistas que ganham 1.100 euros por mês, ou acima, têm um corte total no subsídio de férias e de Natal.
O TC justificou a decisão de considerar inconstitucionais os cortes nos subsídios de férias e de Natal, considerando que “a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização” violava o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição.
O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos cortes dos subsídios foi entregue no TC a 19 de janeiro por um grupo de deputados do PS e do Bloco de Esquerda.
Perante esta decisão, o Governo foi forçado a procurar alternativas. O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, afirmou na altura que o Executivo teria de encontrar “uma medida em termos orçamentais equivalente” ao corte dos subsídios de férias e de Natal “alargada a todos os portugueses”, acrescentando que esta seria “equacionada no Orçamento do Estado para 2013”.
As reações à decisão do TC não tardaram. Um dia depois da decisão do tribunal, a Comissão Europeia (CE) enviou uma mensagem ao Governo de Passos Coelho, dizendo que aguardava a apresentação de uma proposta que compensasse, em termos orçamentais, a diminuição da despesa prevista com o corte de subsídios de férias e de Natal já em 2013.
A solução final encontrada foi de repor apenas um subsídio aos funcionários públicos em 2013, ficando os pensionistas com direito a 1,1 subsídios. O valor restante não será, no entanto pago, como um subsídio, mas sim ao longo dos 12 meses do ano.
Ao mesmo tempo, por via do aumento do IRS, todos os contribuintes perderão o equivalente a um subsídio.
Na prática, os funcionários públicos vão continuar sem ambos os subsídios, enquanto os trabalhadores do setor privado vão perder o equivalente a um subsídio.
Lusa