Tribunal de Contas determina auditoria a freguesia de Porto Formoso

O Tribunal de Contas determinou a realização de uma auditoria à gestão da junta de freguesia de Porto Formoso, na Ribeira Grande, nos Açores, na sequência de uma verificação das contas de 2011 de todas as freguesias daquele concelho.
O Tribunal de Contas divulgou hoje o relatório da Verificação Interna de Contas das freguesias da Ribeira Grande, na ilha de S. Miguel, relativas às gerências de 2011.
“Determina-se a realização de uma auditoria à gestão da Junta de Freguesia de Porto Formoso no que respeita à utilização de descoberto em conta de depósito à ordem e à realização de despesas sem cabimento orçamental”, lê-se no relatório.
O Tribunal de Contas refere que o saldo da execução orçamental da freguesia em 2011 foi negativo (em 4.052 euros), devido, “essencialmente, à utilização de um descoberto em conta de depósito à ordem” que no final de 2011 tinha um saldo negativo de 1.815 euros.
O presidente da junta referiu ao tribunal que o saldo foi negativo por terem sido previstas receitas que não foram recebidas, “servindo de exemplo para o futuro”.
O autarca garantiu ainda que “o saldo negativo apresentado foi regularizado a 19 de janeiro de 2012 com a entrada do (FFF) Fundo Financiamento Freguesia”.
No entanto, para o tribunal “existem indícios de que a operação realizada contraria o regime de crédito das freguesias, porquanto não se mostra ter sido obtida a autorização da Assembleia de Freguesia para contratar a abertura de crédito”, o montante “excedeu a capacidade de endividamento da freguesia – 10% do FFF respetivo” e “o ato não foi submetido a fiscalização prévia do Tribunal de Contas”.
“Conexamente, realizaram-se despesas sem cabimento orçamental, tendo a respetiva execução global atingido 105,22% do orçamento corrigido”, acrescenta.
O tribunal detetou ainda vários casos em que as despesas correntes foram superiores às receitas correntes, o que viola o estabelecido no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).
Foi o que aconteceu nas freguesias de Calhetas, Fenais da Ajuda, Maia, Porto Formoso e Ribeirinha, a quem o Tribunal de Contas faz apenas uma recomendação para que seja respeitado o “princípio formal e corrente, quer na fase de elaboração, quer na fase de execução do orçamento”.
O Tribunal de Contas determina ainda que as freguesias da Lomba da Maia e Porto Formoso têm de divulgar os documentos de prestação de contas publicamente, até 30 de setembro, na internet, como determina a lei.

 

 

Lusa

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