Em causa está um plano de saneamento financeiro aprovado em 2007, que pretendia consolidar as dívidas a fornecedores e recuperar o equilíbrio financeiro das contas do município, a braços com uma dívida da ordem dos 10 milhões de euros.
O TC revela agora que, entre 2007 e 2009, as despesas correntes da Câmara da Povoação aumentaram muito acima do que estava previsto na lei, e que além disso, a autarquia não impôs restrições às despesas com pessoal, porque gastou mais dinheiro em horas extraordinárias e contratou mais 21 funcionários para as empresas municipais.
Como resultado destes incumprimentos, a dívida da Câmara da Povoação quase duplicou em três anos, passando de 10 milhões, no início de 2007, para 18 milhões, no final de 2009.
Perante esta situação, o TC decidiu responsabilizar financeiramente os autarcas da Povoação, em especial o anterior presidente, que geriu os destinos da autarquia entre 2005 e 2009.
Francisco Álvares foi alvo de oito multas, no valor mínimo de 1.440 euros cada, ao passo que o actual autarca, Carlos Ávila, eleito em Outubro de 2009, viu o TC aplicar-lhe duas multas, no valor mínimo de 1.530 euros cada.
Nem Francisco Álvares, nem Carlos Ávila concordam, no entanto, com as multas aplicadas pelo Tribunal de Contas e fizeram questão de sublinhar isso mesmo em cartas publicadas em anexo à auditoria, a título de “contraditório”.
O ex-autarca do PSD alega que o plano de saneamento não foi cumprido por razões alheias à sua vontade, já que o município não conseguiu alienar algum património para aumentar as receitas da autarquia.
Francisco Álvares lembra também que ainda tentou fazer aprovar um plano de reequilíbrio financeiro no seu último ano de mandato, que não foi, no entanto, viabilizado pelo próprio Tribunal de Contas.
Já Carlos Ávila, atual presidente do município, diz que desconhecia a existência de qualquer plano de saneamento financeiro, tendo apenas conhecimento do plano de reequilíbrio que não chegou a avançar.
O autarca socialista esclarece também que o número de funcionários da Câmara diminuiu e que a autarquia nada tem a ver com os funcionários contratados pelas empresas municipais, que estão dependentes de um regime jurídico privado.
Argumentos que, ainda assim, não foram tidos em conta pelo Tribunal de Contas.