O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou hoje que uma empresa privada pode proibir o uso de sinais visíveis de convicções políticas, filosóficas ou religiosas, desde que se aplique de forma geral e indiferenciada.
“Uma regra interna de uma empresa que proíbe o uso visível de quaisquer sinais políticos, filosóficos ou religiosos não constitui uma discriminação direta”, segundo um comunicado do TJUE.
O tribunal ressalvou, num acórdão hoje proferido, que uma norma que proíbe o uso de sinais de convicções políticas ou religiosas só não poderia ser aceite se fosse discriminatória.
Em causa estão dois processos submetidos para apreciação por um tribunal de recurso belga de queixas de muçulmanas que foram impedidas de usar o véu islâmico quando estão em contacto com clientes das empresas para as quais trabalham.
O TJUE sublinhou que as normas internas das empresas em causa não discriminam qualquer confissão religiosa, opção política ou filosófica, salientando que compete às autoridades belgas verificar se assim é na prática.
Lusa