O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada indeferiu a providência cautelar interposta pelo Governo Regional contra a alteração do horário de programação da RTP/Açores, revelou hoje fonte do executivo.
Segundo uma nota informativa divulgada pelo Governo Regional, a providência cautelar visava manter o horário da produção da estação pública regional vigente a 01 de junho de 2012, altura em que a administração da RTP decidiu concentrar a emissão regional numa janela de cinco a seis horas diárias.
A mesma nota refere, no entanto, que esta decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada “não tem qualquer influência sobre a ação principal entreposta”, que continua a correr os trâmites judiciais normais.
Lusa