Em causa está uma iniciativa de um queixoso que foi colocado em quarentena obrigatória numa unidade hoteleira em Ponta Delgada e avançou com um ‘habeas corpus’, que foi entregue à juíza de instrução criminal do Tribunal de Ponta Delgada que, por seu turno, desencadeou os mecanismos legais.
O Governo Regional dos Açores aprovou uma resolução que impõe quarentenas em hotéis a cidadãos que se deslocam aos Açores, no quadro das medidas de desconfinamento e de retoma da economia dos Açores, no âmbito da pandemia da covid-19.
O advogado Pedro Gomes, que representa o cidadão que moveu a queixa, formalizou, entretanto, uma queixa à Provedoria de Justiça por considerar inconstitucional a resolução do Conselho do Governo dos Açores sobre as quarentenas, numa fase em que Portugal já não se encontra em estado de emergência.
A juíza de instrução criminal de Ponta Delgada, citada na nota de imprensa, considera que a situação em causa “era de privação da liberdade, entre outras razões, por nela não concorrer o consentimento do visado, decorrer em local confinado e sob vigilância policial”.
Acresce que este ocorre “fora de estado de emergência, não tem título no artigo 27.º/1/3” da Constituição da República, o que “implica inconstitucionalidade material dos normativos que a autorizam”.
Mesmo que não se verificasse uma “inconstitucionalidade orgânica”, a juíza entende que, estando declarada a calamidade pública em todo o território nacional, “qualquer cidadão nacional pode livremente desembarcar” em qualquer aeroporto do continente e da Região Autónoma dos Açores.
Acresce que os residentes “não custeiam, mas os não residentes custeiam, o confinamento compulsivo”, o que “viola o princípio da igualdade”.
De acordo com a juíza de instrução criminal de Ponta Delgada, o “confinamento compulsivo de pessoa sem estar infetada, e sobre o qual não recaia fundada suspeita de infeção”, agravado da “ausência da possibilidade de fazê-lo no domicílio”, tendo ainda em conta que “pessoas positivamente infetadas fazem aí o seu tratamento, viola os princípios da proporcionalidade”.
Desde o dia 26 de março que todos os passageiros que chegam aos Açores são obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade hoteleira indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para travar a evolução da pandemia da covid-19, tendo as despesas com o alojamento passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no arquipélago desde 08 de maio.
A Ryanair e a SATA não estão a operar entre o continente e a região, mas a TAP continua a ter ligações, embora em menor quantidade que o habitual, entre Lisboa e Ponta Delgada e Lisboa e Angra do Heroísmo.
Açores 24 horas c/Lusa