O Tribunal Central e Administrativo do Sul considerou, no entanto, que as três empresas não fizeram prova de que as assinaturas que constam da proposta apresentada a concurso pertenciam aos seus representantes legais.
“A jurisprudência produzida sobre esta matéria neste tribunal tem sido a de considerar que o reconhecimento na qualidade das assinaturas dos legais representantes dos concorrentes constitui uma formalidade essencial cuja violação deve determinar a exclusão do concurso por parte do júri das propostas que não contenham o aludido reconhecimento”, refere o acórdão.
Este erro processual vem dar razão à UTC, que interpôs duas providências cautelares para tentar suspender a adjudicação do serviço de transportes colectivos de passageiros em Santa Maria, alegando que não terão sido cumpridas das exigências legais e do caderno de procedimentos no que se refere às assinaturas.
Em meados de Fevereiro, numa conferência de imprensa em Ponta Delgada, o presidente da empresa, António Neto, afirmou que o consórcio vencedor “apresentou uma proposta em que cada empresa colocou um carimbo sobre assinaturas não reconhecidas, como impõe a legislação e o caderno de procedimentos do concurso”.
O diferendo judicial relativo a este concurso não terminou ainda já que a UTC, sediada em Gaia, aguarda ainda a decisão de outro recurso que apresentou no Tribunal Central e Administrativo do Sul para tentar vencer este concurso.
A Lusa tentou obter uma reacção do secretário da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, José Contente, sobre esta decisão judicial, mas não possível, já que o executivo regional ainda não tem conhecimento oficial do acordão.
A UTC venceu anteriormente o concurso para o transporte de passageiros na ilha das Flores e já assegurou que este diferendo relativamente ao concurso em Santa Maria não vai colocar em causa o “objetivo estratégico” de “investir massivamente” nos Açores nos próximos anos.