Tratam-se de tarifas promocionais, cuja decisão da Comissão e do Conselho Europeus já foi publicada em Jornal Oficial e entra em vigor 60 dias, após a respectiva publicação.
De acordo com o jornal “Açoriano Oriental”, Bruxelas já deu luz verde para esse fim, sendo que, era a última autorização necessária, depois do aval do Governo da República.
Passa a haver, também, maior flexibilidade, o que potencia a oferta de mais lugares, em cada voo, porque, até agora, estava limitado a 10% dos lugares do avião.
Mas, há uma regra imposta pela direcção-geral de Finanças: a média do preço das tarifas promocionais, nas duas estações IATA, Verão e Inverno, não poderá ser inferior à do subsídio por passageiro residente, que, no caso dos Açores, é de 86 euros.
A promessa de tarifas aéreas abaixo dos 3 dígitos foi feita por Carlos César, no último Congresso do Ps/Açores, em Abril.
Antena1