O programa de faturação iECR, suspeito de utilização fraudulenta, não pode ser utilizado pelos comerciantes depois de o Governo ter invocado o interesse público junto do tribunal, terminando com a suspensão da providência cautelar, informou hoje o Ministério das Finanças.
As faturas emitidas por aquele programa são novamente consideradas ilegais, e passíveis de coima, depois de o Tribunal ter aceitado os argumentos da resolução fundamentada (baseada no interesse público) entregue pelo Ministério das Finanças em resposta a uma providência cautelar da empresa que desenvolveu o programa, a Time Return.
O programa informático iECR – para gestão e faturação de bares, restaurantes, hotéis, farmácias ou supermercados — foi revogado há três semanas por despacho do secretário de Estado das Finanças, Paulo Núncio, mas esta revogação acabou por perder efeito quando a empresa interpôs a providência cautelar, a 24 de abril.
Lusa