O prazo para a apresentação das candidaturas das IPSS terminou hoje, admitindo a fonte que, no final deste mês, possam começar a ser emitidos os primeiros vales para que os utentes possam realizar intervenções cirurgicas na instituição que manifestou interesse em participar nesta iniciativa de combate às listas de espera.
A atual legislação relativa ao Vale Saúde apenas permite a candidatura de IPSS, mas o executivo regional já entregou na Assembleia Legislativa uma proposta que pretende alargar às unidades de saúde privadas sem carácter social o estabelecimento de acordos para pagamento de cirurgias realizadas aos utentes do Serviço Regional de Saúde.
Na proposta, o executivo justifica a iniciativa com a constatação de que as “entidades privadas de carácter social por si só não darão resposta adequada” ao objetivo que determinou a criação do Vale Saúde.
O Vale Saúde é um sistema de financiamento para a realização por entidades privadas de cirurgias sem carácter urgente, que visa combater as listas de espera no arquipélago dos Açores.
O modelo do Vale Saúde, que entrou em vigor em finais de agosto, foi criado na sequência de uma proposta do CDS/PP, aprovada por unanimidade em outubro de 2009 na Assembleia Legislativa Regional.
A iniciativa pretende contribuir para a redução das listas de espera para cirurgia nos hospitais dos Açores, tendo o executivo regional inicialmente definido como meta a resolução até ao final do ano de todos os casos que aguardam há mais de 18 meses.
Para aceitar o Vale Saúde, o beneficiário deve deslocar-se ao hospital ou centro de saúde da sua área de residência no prazo de cinco dias úteis a contar da receção do documento, onde deve prestar por escrito o seu consentimento.
Na sequência desse consentimento, o beneficiário deve depois comparecer na data marcada para a realização da cirurgia e de consultas, exames e tratamentos que lhe estejam associados.
O Vale Saúde é um documento pré-numerado, pessoal e intransmissível, que só pode ser utilizado para a realização da cirurgia na entidade prestadora indicada e no prazo de validade previsto.
Os beneficiários deste modelo são os utentes que se encontrem na lista de espera cirúrgica regional, sendo atribuída prioridade aos beneficiários com maior antiguidade naquela lista.