Foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República, o Decreto Legislativo Regional (N.º19/2009/A) que cria o Vale Saúde. Esta publicação (DR 1ª Série – N.º 232, de 30 de Novembro) resulta da aprovação, no passado mês de Outubro, no Parlamento Regional, de uma proposta do CDS-PP Açores que tem como grande objectivo contribuir para a redução das listas de espera cirúrgicas nos hospitais da Região.
Segundo Artur Lima, Presidente do Grupo Parlamentar dos populares insulares, o Vale Saúde é um “mecanismo que tem por objecto contribuir para a redução das listas de espera cirúrgicas, de forma especialmente rápida e focada, e que servirá para dar uma resposta mais célere e eficaz àqueles casos que estão há demasiado tempo em lista de espera para cirurgia nos hospitais regionais”.
A partir de agora, o Governo Regional tem 30 dias para regulamentar este diploma, visto que o mesmo entrou em vigor com o Orçamento da Região para o corrente ano.
Os centristas açorianos reconhecem que “apesar dos inegáveis investimentos, a par dos avanços científicos e tecnológicos, o Serviço Regional de Saúde ainda apresenta dificuldades em atender em tempo, considerado útil, às necessidades de intervenção cirúrgica com carácter não urgente”.
Este novo instrumento, dizem os democratas-cristãos, destina-se “exclusivamente ao pagamento de cirurgias aos utentes do Serviço Regional de Saúde” em entidade privadas convencionadas. O Vale Saúde vem beneficiar os utentes do Serviço Regional de Saúde em lista de espera para cirurgia, nos hospitais regionais, para além dos prazos clinicamente aceitáveis.
O sistema é suportado pelo Governo, no sentido de custear os encargos decorrentes de cirurgias aos beneficiários em entidades prestadoras convencionadas para o efeito, sendo estas, unidades de saúde privadas pertencente ao sector social, designadamente Misericórdias, outras Instituições Particulares de Solidariedade Social e entidades de natureza mutualista, protocolada, contratada ou convencionada para a realização de cirurgias aos beneficiários.
O Vale Saúde funcionará de uma forma simples: a Entidade Gestora deste encaminhará os beneficiários para uma entidade prestadora, no mais curto espaço de tempo possível, dando prioridade aos beneficiários com maior antiguidade na lista de espera cirúrgica regional.
Com este diploma, anualmente, por portaria conjunta dos membros do Governo com competência em matéria de saúde e finanças, serão determinadas as especialidades alvo de apoio, com indicação das entidades prestadoras e do número previsto de cirurgias para cada especialidade/entidade para o ano a que se reporta.
Fica também instituída a obrigatoriedade de, anualmente, até 15 de Janeiro, o membro do Governo com competência em matéria de saúde remeter à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, um relatório circunstanciado de execução, reportado ao ano civil anterior, para efeito de avaliação do impacto da aplicação do Vale Saúde.