Valores máximos das rendas de prédios rústicos mantêm-se nos Açores

Os valores máximos das rendas de prédios rústicos para o ano agrícola de 2009/2010 vão manter-se inalterados nos Açores, determina uma portaria do secretário regional da Agricultura e Florestas, hoje publicada em Jornal Oficial.

 

 

Durante o novo ano agrícola, os valores das rendas de prédios rústicos no arquipélago são os constantes do mapa anexo à Portaria n.º 62/2007, de 4 de Outubro, mantidos em vigor pela Portaria n.º 86/2008, de 22 de Outubro.

 

O diploma agora publicado impõe ainda que os valores dos novos contratos de arrendamento sejam expressos em euros e por hectare.

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