A maior parte das empresas sedeadas na Zona Franca da Madeira não têm qualquer funcionário. Ao todo são 2435 das 2981 entidades com morada fiscal no offshore da Região Autónoma da Madeira – 81,6% – que não têm qualquer trabalhador a seu cargo e que não pagam impostos ou pagam impostos reduzidos, de acordo com dados do Ministério das Finanças .
Estas empresas beneficiam de isenção de IRC ou de taxas reduzidas. O governo garante que os benefícios fiscais para as empresas do offshore da Madeira constituídas antes de 2007 termina até ao final do ano mas a manutenção dos restantes regimes do Estatuto de Benefícios Fiscais (EBF) permite que as empresas que nasçam até 2013 gozem do estatuto especial até 2020 e que paguem assim menos impostos. Na prática permite uma alternativa legal a todas aquelas que vão perder os benefícios. Estas empresas mais antigas podem recorrer a três cenários para continuar a pagar menos impostos: pedir novo licenciamento; dissolver-se e criar uma nova empresa com o mesmo fim ou ainda trespassar os activos.
Para isso as empresas têm apenas de cumprir alguns requisitos, como a contratação de pelo menos um trabalhador (ver caixa na página seguinte). No regime anterior estes requisitos não existiam o que para o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro pode fazer com que muitas empresas saiam do país: “O problema prende-se com os requisitos pedidos e a falta de estabilidade. Estas são empresas que fazem operações mais financeiras, de trading. Não há pessoas com know-how em Portugal para estas exigências.”
A possibilidade das empresas se socorrerem desta “fuga legal” para pagar menos impostos é uma alternativa que, diz o fiscalista João Espanha, “não é do ponto de vista tributário o mais limpo, mas uma empresa na Zona Franca da Madeira (ZFM) do regime antigo, desde que assuma os requisitos necessários, vai beneficiar do novo regime”.
“Não será muito ético, mas é uma possibilidade muito real”, admite o deputado do PCP Honório Novo que questionou o governo sobre os benefícios fiscais da ZFM. O deputado critica o facto de a maioria destas empresas não ter qualquer funcionário: “Isto mostra a natureza não-social da ZFM e da quase nula repercussão no emprego. Só existe para servir os seus negócios fora do quadro fiscal normal promovendo fuga ao fisco e evasão consentida por lei”, argumenta.
Depois de negociações com Bruxelas, o governo alterou o Estatuto dos Benefícios Fiscais e acaba com os benefícios das empresas constituídas até 31 de Dezembro de 2006 (abrangidas pelos artigos 33.o e 35.o) e recusa-se alargar o prazo: “O enquadramento desta matéria ao nível da União Europeia não permitiria tal proposta”, explica o gabinete de Teixeira dos Santos em resposta ao PCP. Alberto João Jardim, presidente do governo regional da Madeira, tinha anunciado que ia publicar um despacho a permitir o prorrogamento do prazo, mas diz o Ministério das Finanças que qualquer alargamento do prazo teria de ter a “autorização prévia da Comissão Europeia”.
Alberto João ainda não publicou nenhum despacho nesse sentido, apesar de ter feito sair uma resolução que defendia isso mesmo. Caso isso acontecesse, explica o ministério, “quem viesse a aproveitar de uma tal extensão dos benefícios fiscais encontrar-se-ia em situação de infracções perante o direito interno e comunitário” podendo mesmo ser obrigados “a repor os impostos”. Em 2009 os resultados líquidos das empresas ascendiam a 3,7 mil milhões de euros. Caso a taxa de IRC aplicada fosse a taxa média de 20%, os proveitos para os cofres do Estado aproximavam-se dos 750 milhões de euros em vez dos 5,9 milhões.
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